As alterações ao código do trabalho previstas na Lei 13/2023 vêm trazer uma serie de mudanças nomeadamente no regime das faltas por falecimento.
A presente alteração prevê um alargamento dos dias de faltas justificadas pelo falecimento de cônjuge ou unido de facto e enteado, passando de cinco para vinte dias consecutivos.
Na situação de falecimento de outros parentes poderá ser agora até 5 dias consecutivos em alteração dos anteriores 2 dias.
O mesmo diploma prevê ainda uma licença por luto gestacional que poderá ir até aos 3 dias.



